- 1 -Os Espaços-canal encontram-se representados na Planta de Implantação e correspondem aos arruamentos, espaços de estacionamento e espaços de circulação pedonal.
- 2 -Os traçados e soluções de desenho urbano referentes à rede viária, considerados na Planta de Implantação, em caso de alterações, devem ser aferidos em sede dos respetivos projetos de execução, com vista a uma adequada solução funcional e de articulação com a topografia e valores naturais em presença.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, a aferição dos traçados da rede viária não pode interferir com os limites dos lotes ou parcelas, alinhamentos e polígonos de implantação e devem cumprir os perfis tipo definidos.
- 4 -(Revogado.)
Artigo 26.º — Caracterização e usos
Vigente desde: 06/06/2025