- 1 -A Câmara Municipal, através de si ou de terceiros, é responsável pela execução das redes de infraestruturas necessárias ao funcionamento da zona de intervenção do Plano (exceto a rede de potência de energia elétrica, a rede de telecomunicações e a rede de gás), nomeadamente, as redes públicas de abastecimento de água, drenagem de águas residuais, drenagem de águas pluviais, iluminação pública, rede de tubagens (negativos) de telecomunicações e rede de tubagens (negativos) de infraestruturas elétricas.
- 2 -Os traçados previstos para as redes de infraestruturas encontram-se assinalados nas Plantas das Infraestruturas Propostas que acompanham o presente Plano.
Artigo 27.º — Execução de infraestruturas
Vigente desde: 06/06/2025