- 1 -O pagamento das comparticipações familiares, relativas à frequência das AAAF, Acolhimento e CAF é efetuado mensalmente, entre o dia 4 e o dia 12 de cada mês, mediante emissão de fatura relativa ao serviço prestado no mês anterior disponibilizada no Portal da Educação, podendo este prazo ser alterado, se as circunstâncias assim o exigirem.
- 2 -Para as crianças e alunos que iniciam as atividades somente no início do ano letivo ou em outra data no decorrer do período letivo, o valor da comparticipação familiar é o proporcional aos dias frequentados.
- 3 -O pagamento dos serviços de AAAF, Acolhimento e CAF, no último mês da componente letiva, é efetuado em função do número de dias em que a mesma ocorra.
- 4 -As crianças e alunos que não frequentem as AAAF e CAF durante o período letivo (aulas) e pretendam usufruir do serviço apenas nas interrupções letivas, pagam o valor proporcional da mensalidade correspondente ao seu escalão.
- 5 -Caso se verifique a frequência dos serviços de apoio à família (Acolhimento, AAAF ou CAF) por mais do que um dependente, a comparticipação familiar tem uma redução de 10 % a partir do 2.º dependente.
- 6 -As formas e os locais de pagamento serão definidas no inicio de cada ano letivo.
- 7 -Os encarregados de educação serão alertados via SMS ou correio eletrónico para procederem ao respetivo pagamento, devendo, caso não recebam o aviso referido, contatar a Subunidade Administrativa da Educação (SAE).
- 8 -A não receção de alerta, nos termos do número anterior, não releva para efeitos de atraso no pagamento, obrigando-se os encarregados de educação a efetuá-lo nas datas referidas no n.º 1.
- 9 -Ultrapassado o prazo de pagamento mencionado no n.º 1, o mesmo só poderá ser efetuado na tesouraria do Município ou Loja do Cidadão, conforme o definido na Norma de Controlo Interno do Município.
- 10 -No ato do pagamento será entregue um recibo ou, no caso de este ser efetuado por multibanco, o talão emitido por este sistema que constitui prova do pagamento.
Artigo 16.º — Pagamentos
Vigente desde: 22/07/2022