Aos encarregados de educação compete:
- a)Formalizar a inscrição no Acolhimento, AAAF e CAF, dentro dos prazos fixados para o efeito;
- b)Assegurar o pagamento do serviço, cumprindo as regras definidas no artigo 15.º;
- c)Cumprir os horários fixados;
- d)Sempre que se verifiquem alterações nos rendimentos familiares, devem os encarregados de educação formalizar o pedido de reavaliação no Portal da Educação ou junto dos serviços do Município.