- 1 -O preço das refeições é definido por despacho dos membros do Governo competentes, sendo comunicado anualmente pelo Município.
- 2 -As formas e os locais de pagamento das refeições serão definidas no início de cada ano letivo.
- 3 -O pagamento do serviço de refeições é efetuado mensalmente, entre o dia 4 e o dia 12 de cada mês, mediante emissão de fatura disponibilizada no Portal da Educação relativa ao serviço prestado no mês anterior, podendo este prazo ser alterado, se as circunstâncias assim o exigirem.
- 4 -Os encarregados de educação/pais serão alertados via SMS ou correio eletrónico, para procederem ao respetivo pagamento, devendo, caso não recebam o aviso referido, contactar o Serviço de Educação do Município de Rio Maior.
- 5 -A não receção do alerta, nos termos do número anterior, não releva para efeitos de atraso no pagamento, obrigando-se os encarregados de educação/pais a efetuá-lo nas datas referidas no n.º 3.
- 6 -Ultrapassado o prazo de pagamento mencionado no n.º 3, o mesmo só poderá ser efetuado na tesouraria do Município ou Loja do Cidadão conforme o definido na Norma de Controlo Interno do Município.
- 7 -No ato do pagamento será entregue um recibo ou, no caso de este ser efetuado por Multibanco, o talão emitido por este sistema, constitui prova do pagamento da comparticipação.
Artigo 28.º — Pagamento
Vigente desde: 22/07/2022