- 1 -As ementas serão elaboradas pelo Município, ou no caso de exploração de serviço de refeições, pela empresa responsável, de acordo com as orientações emanadas pelo Ministério da Educação e supervisionadas por técnicos designados pelo Município para o efeito.
- 2 -A refeição é constituída por:
- a)Sopa;
- b)Prato de carne ou peixe em dias alternados, com o respetivo acompanhamento;
- c)Salada/legumes;
- d)Pão;
- e)Sobremesa (doce ou fruta);
- f)Água como bebida exclusiva.
- 3 -Diariamente, é disponibilizada uma ementa vegetariana.
- 4 -As refeições são fornecidas em quantidades suficientes e equilibradas nutricionalmente, respeitando as devidas capitações, ajustadas às necessidades calóricas diárias do grupo etário a que se destinam.
- 5 -As refeições constam da ementa geral que deve ser afixada em local visível nos estabelecimentos de ensino. Esta ementa pode também ser consultada no Portal da Educação e no sítio da internet do Município de Rio Maior.
- 6 -Por motivos de saúde devidamente comprovados, através de documento médico apresentado junto do serviço competente, poderão ser elaboradas refeições de dieta, desde que tal não prejudique o normal funcionamento do serviço de refeições.
- 7 -Durante o período de almoço não será permitido levar para o refeitório outros alimentos e/ou bebidas que não os fornecidos pela empresa prestadora de serviços.
Artigo 27.º — Ementas
Vigente desde: 22/07/2022