- 1 -A Junta de Freguesia pode solicitar aos requerentes os elementos considerados necessários à verificação das condições de atribuição do apoio.
- 2 -A prestação de falsas declarações determina a perda do direito ao apoio e a restituição dos montantes indevidamente recebidos, sem prejuízo de outras responsabilidades previstas na lei.
- 3 -Os estabelecimentos aderentes que não cumpram o presente regulamento podem ser excluídos do Programa.
Artigo 12.º — Fiscalização
Vigente desde: 12/06/2026