- 1 -O apoio depende da existência de dotação orçamental própria inscrita no orçamento anual da Junta de Freguesia.
- 2 -O montante global anual afeto ao Programa é fixado em 2.000,00 € (dois mil euros).
- 3 -A atribuição dos apoios é efetuada até ao limite da dotação orçamental disponível para cada ano.
- 4 -Caso o número de pedidos elegíveis exceda a dotação orçamental disponível, a atribuição do apoio é efetuada por ordem de entrada dos pedidos devidamente instruídos.
Artigo 11.º — Dotação Orçamental
Vigente desde: 12/06/2026