- 1 -São beneficiárias do apoio as crianças nascidas a partir de 1 de janeiro de 2026 cujos progenitores ou representantes legais residam na freguesia de Codessos à data do nascimento e à data do pedido.
- 2 -O apoio é atribuído uma única vez por cada criança.
- 3 -Em caso de nascimentos múltiplos, o apoio é atribuído individualmente a cada criança.
Artigo 4.º — Beneficiários
Vigente desde: 12/06/2026