- 1 -O pedido deve ser apresentado no prazo máximo de 12 (doze) meses a contar da data de nascimento da criança.
- 2 -O requerimento deve ser instruído com os seguintes documentos:
- a)Certidão ou assento de nascimento da criança;
- b)Documento de identificação do requerente;
- c)Comprovativo de residência, quando aplicável.
- 3 -O pedido pode ser apresentado por:
- a)Qualquer dos progenitores da criança;
- b)O progenitor que detenha a guarda da criança;
- c)A pessoa singular a quem a criança esteja confiada por decisão judicial ou administrativa.
- 4 -A residência na freguesia pode ser verificada através dos registos administrativos da Junta de Freguesia ou mediante apresentação de documento comprovativo idóneo.
- 5 -A Junta de Freguesia pode solicitar elementos adicionais necessários à confirmação dos pressupostos de elegibilidade.
Artigo 5.º — Formalização do Pedido
Vigente desde: 12/06/2026