- 1 -O apoio é materializado através da emissão de vales numerados sequencialmente.
- 2 -Os vales são pessoais, intransmissíveis e não convertíveis em numerário.
- 3 -Os vales destinam-se preferencialmente à aquisição de bens e serviços relacionados com a criança beneficiária.
Artigo 7.º — Forma do Apoio
Vigente desde: 12/06/2026