- 1 -Os pedidos apresentados ao abrigo do presente regulamento são analisados pela Junta de Freguesia.
- 2 -A decisão sobre a atribuição do apoio compete à Junta de Freguesia, podendo esta delegar a respetiva competência no seu Presidente, nos termos legais.
- 3 -A decisão deve ser proferida no prazo máximo de 30 dias úteis após a apresentação do pedido devidamente instruído.
- 4 -A decisão é notificada ao requerente.
- 5 -Constituem fundamentos de indeferimento do pedido:
- a)O não cumprimento das condições previstas no presente regulamento;
- b)A prestação de falsas declarações ou apresentação de documentos falsos;
- c)A inexistência de dotação orçamental disponível.
Artigo 6.º — Análise e Decisão
Vigente desde: 12/06/2026