- 1 -Apenas podem aceitar os vales os estabelecimentos situados na freguesia que tenham formalizado a sua adesão ao Programa.
- 2 -A adesão implica a aceitação do presente regulamento.
- 3 -A lista de estabelecimentos aderentes será divulgada e atualizada pela Junta de Freguesia.
Artigo 9.º — Estabelecimentos Aderentes
Vigente desde: 12/06/2026