- 1 -Para efeitos de reembolso, os comerciantes devem entregar à Junta de Freguesia:
- a)Os vales originais;
- b)Documento comprovativo da transação.
- 2 -O pagamento será efetuado por transferência bancária.
- 3 -O reembolso será processado no prazo máximo de 30 dias úteis após validação.
Artigo 10.º — Reembolso aos Comerciantes
Vigente desde: 12/06/2026