- 1 -Após a adjudicação do espaço comercial e o pagamento do valor da arrematação, o presidente da Câmara emite uma licença em nome do comerciante.
- 2 -Da licença devem constar os seguintes elementos:
- a)Identificação completa do titular;
- b)Identificação dos empregados e ou colaboradores que estão autorizados a ajudar o titular;
- c)Referência à forma como acedeu ao lugar (concurso, cedência, sucessão por morte, troca, substituição);
- d)Identificação do lugar ocupado, sua dimensão e localização;
- e)Ramo de actividade autorizado a exercer;
- f)Tipo de produtos autorizados a comercializar;
- g)Horário de funcionamento permitido;
- h)Condições especiais da ocupação;
- i)Data da emissão e validade da licença.
Artigo 24.º — Emissão da licença
Vigente desde: 27/02/2004