- 1 -Na feira apenas podem exercer a actividade comercial os titulares de cartão de feirante válido, emitido pela Câmara Municipal.
- 2 -No exercício desta actividade, o titular do cartão de feirante poderá ser coadjuvado por auxiliares ou colaboradores.
Artigo 3.º — Actividade de feirante
Vigente desde: 27/02/2004