A autorização para o exercício da actividade de feirante caduca:
- a)Findo o prazo limite previsto no artigo anterior;
- b)Por falta de pagamento das taxas devidas previstas no artigo 31.º;
- c)Por morte do titular do cartão, excepto se for requerido no prazo de 60 dias a contar do óbito, a substituição prevista no artigo 29.º