- 1 -O cartão de feirante é pessoal e intransmissível e dele devem constar os elementos de identificação do feirante, ou do colaborador, designadamente o nome do seu titular, o domicílio ou sede, o número do lugar, o período de validade.
- 2 -O cartão de feirante é sempre concedido a título precário e oneroso, e é válido pelo período de um ano civil.
- 3 -A renovação anual do cartão de feirante deverá ser requerida até 30 dias antes de caducar a respectiva validade, ou seja, até 30 de Novembro.
Artigo 5.º — Natureza
Vigente desde: 27/02/2004