Aos ocupantes vendedores assistem, entre outros, os seguintes direitos:
- a)Utilizar, da forma mais conveniente à sua actividade, o espaço que lhes seja concedido, sem outros limites que não sejam os impostos por lei, por este Regulamento ou por outras normas municipais;
- b)Aceder ao interior da feira com as suas viaturas de transporte de mercadorias, desde que identificadas;
- c)Obter apoio do pessoal em serviço na feira, nas questões com ela relacionadas;
- d)Apresentar à Câmara Municipal quaisquer sugestões ou reclamações escritas, no que concerne à disciplina e funcionamento do recinto de venda.