- 1 -O Auditório constitui um espaço destinado à promoção e realização de atividades e eventos nos domínios da cultura, das artes, da educação e do desenvolvimento económico.
- 2 -O Auditório destina-se à realização de espetáculos, congressos, conferências, seminários e demais eventos socioculturais, artísticos, técnico-científicos ou outros, promovidos pela autarquia, por pessoa singular ou coletiva, entidade pública ou privada, desde que se ajustem às instalações e não sejam incompatíveis com a utilização de um bem público.
- 3 -A cedência do Auditório está condicionada pelos objetivos determinados pela Câmara Municipal na observância e aplicação das regras exigidas à boa conservação dos equipamentos e espaços, à imagem pública do serviço autárquico e do respeito pelas normas públicas de civismo.
Artigo 3.º — Objetivos
Vigente desde: 03/08/2023