- 1 -A utilização do Auditório carece de prévia autorização do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competências delegadas.
- 2 -Os pedidos de utilização do Auditório e/ou respetivos espaços adjacentes são dirigidos, por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal, com a antecedência mínima de 30 dias em relação à data do evento, e deles deverão constar os seguintes elementos:
- a)Identificação da entidade promotora do evento;
- b)Identificação do responsável pela ação;
- c)Identificação da natureza e os objetivos do evento;
- d)Indicação das datas e horários de utilização
- e)Indicação das datas e horários necessários à utilização do espaço para ensaios, montagem/desmontagem de equipamentos;
- f)Indicação de eventuais elementos decorativos, mobiliário, equipamentos, meios e esquemas técnicos que se pretendam afetar ao evento;
- g)Indicação da necessidade de utilização de camarins e espaços anexos, caso exista.
- 3 -Pedidos formulados fora deste prazo poderão ser considerados em função da disponibilidade do espaço, dos recursos humanos e técnicos necessários à realização do evento.
- 4 -Eventuais indicações prestadas in loco ou por via telefónica, acerca da disponibilidade de datas, para a utilização do Auditório, não constituirão, por si só, uma garantia da respetiva reserva.
- 5 -Só com a notificação da autorização de utilização prevista no número um, ficará oficializada a reserva do Auditório.
Artigo 4.º — Cedência e Utilização
Vigente desde: 03/08/2023