- 1 -Os funcionários da Câmara Municipal responsáveis pelo Auditório, deverão presenciar a instalação de equipamentos necessários aos eventos, supervisionar, orientar e fiscalizar a correta e segura instalação desses equipamentos, a utilização dos espaços necessários aos eventos e os serviços de apoio aos mesmos, desde que não perturbem o normal desenvolvimento das atividades em curso.
- 2 -Os serviços e pessoal responsáveis pela manutenção do Auditório, deverão emitir as instruções necessárias à manutenção da ordem, da segurança e higiene das instalações sempre que se verifique o desrespeito das obrigações referidas no número anterior.
- 3 -A verificação de qualquer conduta que, singular ou coletivamente praticada, seja suscetível de afetar ou perturbar o normal funcionamento dos serviços, o acesso aos espaços, de desrespeitar a tranquilidade pública, ou de utilizar os espaços para práticas ilícitas, desonestas ou diversas das solicitadas e concedidas, dará Município de Celorico de Basto o direito de exercer ordem de expulsão das instalações ou de revogar a autorização do Auditório (e, neste caso, a suspender o evento previsto em curso).
Artigo 8.º — Supervisão
Vigente desde: 03/08/2023