- 1 -A afixação e exposição, no hall e espaços anexos ao Auditório, de cartazes ou outros materiais publicitários ou de divulgação pertencentes às entidades utilizadoras carece de autorização prévia e está condicionada ao espaço que para o efeito for indicado em função da organização do mesmo, segurança e livre circulação de pessoas.
- 2 -Na divulgação que as entidades venham a fazer do evento, a Câmara Municipal de Celorico de Basto deverá aparecer como entidade apoiante e/ou organizadora.
Artigo 9.º — Divulgação de Eventos
Vigente desde: 03/08/2023