- 1 -Entende-se por instalação desportiva o espaço edificado ou conjunto de espaços resultantes de construção fixa e permanente, organizados para a prática de atividades desportivas, que incluem as áreas de prática e as áreas anexas para os serviços de apoio e instalações complementares, conforme artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 141/2009.
- 2 -As instalações desportivas municipais têm por finalidade principal a disponibilização de espaços desportivos e a prestação de serviços na área do desporto, do lazer, da educação e da saúde à população em geral, ao movimento associativo, às escolas e outras entidades que diretamente influenciem a atividade e o desenvolvimento desportivos municipais.
- 3 -São, nomeadamente, instalações desportivas do Município de Celorico de Basto:
- a)O Estádio Municipal de Celorico de Basto, composto por:
- i)Campo de Futebol de 11;
- ii)Campo de futebol de 7;
- b)O Complexo Desportivo da Escola EBS de Celorico de Basto, composto por:
- i)Pavilhão desportivo;
- ii)Campos desportivos exteriores (Andebol, Basquetebol, Futsal e ténis);
- c)O Complexo Desportivo da Escola EB 2/3 da Mota, composto por:
- i)Pavilhão desportivo;
- ii)Ginásio Polivalente:
- iii)Campos desportivos exteriores (Andebol, Basquetebol, Futsal);
- d)O Complexo Desportivo da Escola EB 2/3 da Gandarela, composto por:
- i)Pavilhão desportivo;
- ii)Campos desportivos exteriores (Andebol, Basquetebol, Futsal);
- e)A sala de Ginástica do Centro Escolar de Celorico de Basto;
- f)A sala de Ginástica do Centro Escolar de Fermil de Basto;
- g)O Ginásio Polivalente da Antiga C+S e espaços adjacentes exteriores;
- h)Polidesportivos de Ar Livre (Andebol, Basquetebol, Futsal e Ténis), sendo eles:
- i)Polidesportivo de ar livre do Freixieiro
- ii)Polidesportivo de ar livre de Arnoia;
- iii)Polidesportivo de ar livre da Mota;
- iv)Polidesportivo de Fermil de Basto.
- a)O Estádio Municipal de Celorico de Basto, composto por:
Artigo 3.º — Instalações Desportivas
Vigente desde: 03/08/2023