- 1 -O plenário do Conselho Municipal de Juventude de Celorico de Basto reúne ordinariamente quatro vezes por ano, sendo duas das reuniões destinadas à apreciação e emissão de parecer relativo ao plano anual de atividades e ao orçamento do município e outra destinada à apreciação do relatório de atividades e contas do município.
- 2 -O plenário do Conselho Municipal de Juventude de Celorico de Basto reúne ainda extraordinariamente por iniciativa do seu Presidente ou mediante requerimento de pelo menos um terço dos seus membros com direito a voto.
- 3 -No início de cada mandato o plenário elege dois secretários de entre os seus membros que, juntamente com o presidente, constituem a mesa do plenário do Conselho Municipal de Juventude de Celorico de Basto e asseguram, quando necessário, a condução dos trabalhos.
- 4 -As reuniões do Conselho Municipal de Juventude de Celorico de Basto devem ser convocadas em horário compatível com as atividades académicas e profissionais dos seus membros.
Artigo 18.º — Plenário
Vigente desde: 03/08/2023