- 1 -Compete à comissão permanente do Conselho Municipal de Juventude de Celorico de Basto:
- a)Coordenar as iniciativas e organizar as suas atividades externas do Conselho Municipal de Juventude de Celorico de Basto;
- b)Assegurar o funcionamento e a representação do Conselho Municipal de Juventude de Celorico de Basto entre as reuniões do plenário;
- c)Exercer as competências previstas no artigo 11.º que lhe sejam eventualmente delegadas pelo plenário, desde que previsto no respetivo regimento.
- 2 -O número de membros da comissão permanente é fixado no regimento do Conselho Municipal de Juventude de Celorico de Basto e deverá ter em conta a representação adequada das diferentes categorias de membros identificados no artigo 4.º
- 3 -O Presidente da comissão permanente e os demais membros são eleitos pelo plenário do Conselho Municipal de Juventude de Celorico de Basto.
- 4 -Os membros do Conselho Municipal de Juventude de Celorico de Basto indicados na qualidade de autarcas não podem pertencer à comissão permanente.
- 5 -As regras de funcionamento da comissão permanente são definidas no regimento do Conselho Municipal de Juventude de Celorico de Basto.
Artigo 19.º — Comissão Permanente
Vigente desde: 03/08/2023