Sem prejuízo das servidões e restrições de utilidade pública e das restantes disposições aplicáveis do presente regulamento, na área de intervenção admite-se a construção de novas instalações agrícolas ou tecnológicas adstritas à exploração agrícolas, apesar de não serem intervenções programadas a curto prazo no âmbito do PIER, desde que sejam cumpridas as seguintes disposições:
- a)Tratarem-se de instalações agrícolas e tecnológicas indispensáveis para o exercício racional da atividade agrícola e cuja localização na herdade é justificada tecnicamente;
- b)Cumprirem as disposições e parâmetros urbanísticos no PDM de Ourique.