- 1 -Sem prejuízo das servidões e restrições de utilidade pública e das restantes disposições aplicáveis do presente regulamento, na área de intervenção admite-se a instalação de empreendimentos turísticos isolados nos termos definidos no PDM de Ourique e na demais legislação aplicável, na tipologia de turismo em espaço rural, podendo ser classificado nos seguintes grupos:
- a)Agroturismo;
- b)Hotel rural.
- 2 -Na instalação do empreendimento de turismo em espaço rural a construção e ampliação dos edifícios fica circunscrita ao polígono de implantação delimitado na planta de implantação afeto a este uso.
- 3 -As características e os parâmetros de edificabilidade e de estacionamento definidos para a instalação do turismo em espaço rural encontram-se na tabela anexa ao presente regulamento.
Artigo 15.º — Turismo em Espaço Rural
Vigente desde: 24/09/2020