- 1 -No território abrangido pelo PIER_hSerrinho são observadas as disposições legais e regulamentares referentes a servidões administrativas e restrições de utilidade pública em vigor.
- 2 -As servidões administrativas e restrições de utilidade pública com expressão gráfica à escala do plano constam da planta atualizada de condicionantes, a qual integra, nos termos da lei, o presente plano.
- 3 -Nas áreas abrangidas por servidões e restrições de utilidade pública, a disciplina de uso, ocupação e transformação do solo inerente a cada categoria de solo sobre a qual recaem, fica condicionada às disposições que as regulamentam.
Artigo 6.º — Regime
Vigente desde: 24/09/2020