- 1 -A área de intervenção abrange exclusivamente solo rústico, nos termos do plano diretor municipal em vigor.
- 2 -Os objetivos perseguidos para a elaboração do PIER_hSerrinho são compatíveis com as opções de ordenamento e desenvolvimento preconizadas pelo município, verificando-se existir compatibilidade com o regime de uso do solo proposto neste plano e o regime instituído no PDM, adaptando o respetivo zonamento à escala do PIER.
- 3 -O Plano assume a classificação do solo definida na revisão do PDM e procede à reorganização e desagregação das classes e categorias de uso do solo referidas no PDM, por forma a adequar a qualificação do solo ao modelo de organização espacial preconizado.
- 4 -Para efeitos de aplicação deste Plano definem-se as seguintes áreas funcionais:
- a)Espaços agrícolas, que correspondem aos solos com aptidões e características adequadas para as produções agrícolas e pecuária, abrangendo as áreas com utilização atual agrícola para as quais de admite instalação de culturas anuais ou permanentes, arbóreas ou arbustivas, nomeadamente olivais, vinhas ou outras árvores de fruto, com recurso à rega;
- b)Espaços mistos de uso silvícola com agrícola, que correspondem a espaços ocupados por sistemas silvopastoris ou mistos de uso silvícola com agrícola alternado e funcionalmente complementares;
- c)Espaços florestais de proteção, que correspondem às áreas que possuem povoamento de sobreiros em área e densidade que satisfaz os valores definidos na legislação específica com aptidão para atividades agro silvo pastoris numa perspetiva de uso múltiplo sustentável;
- d)Espaços naturais e paisagísticos, que correspondem aos cursos de água e respetivas margens e às charcas existentes na herdade como valor ecológico que se pretende valorizar através da reabilitação das galerias ripícolas;
- e)Espaços de ocupação turística, que correspondem às áreas onde se prevê a instalação de empreendimentos turísticos isolados, na tipologia de turismo em espaço rural, bem como a implantação dos equipamentos e infraestruturas, áreas de recreio informal, áreas de estacionamento e zonas verdes que fazem parte do empreendimento turístico;
- f)Área de recreio informal, que corresponde a uma área integrada nos espaços de ocupação turística onde se prevê a instalação de zonas de estadia e de suporte a atividades recreativas e de fruição dos recursos naturais e paisagísticos existentes;
- g)Outros equipamentos e infraestruturas, que correspondem a outras construções e infraestruturas propostas - tais como casas de bombas e a estação de tratamento de águas residuais (ETAR) propostas.
- 5 -Complementarmente ao zonamento referido, na planta de implantação são, ainda, identificadas as áreas de circulação, constituída por caminhos rurais existentes e propostos.
- 6 -A estrutura ecológica municipal integra os cursos de água, charcos e os espaços florestais de proteção que estruturam a herdade.
- 7 -A cada categoria ou subcategoria de espaços corresponde um uso ou conjunto de usos dominantes, a que podem ser associados usos complementares destes e ainda, eventualmente, outros usos que sejam compatíveis com os primeiros.
- 8 -A edificabilidade prevista no âmbito do PIER, bem como principais parâmetros urbanísticos aplicáveis encontra-se sintetizada na tabela anexa ao presente regulamento.
- 9 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, na área de intervenção são admitidas outras novas construções desde que cumpram, cumulativamente, os requisitos definidos no PDM de Ourique e no presente regulamento.
Artigo 7.º — Qualificação do solo
Vigente desde: 24/09/2020