- 1 -Após a receção da candidatura com o pedido de habitação social, a Habevora E. M. realiza uma apreciação liminar, no prazo máximo de 30 dias úteis a partir da data da receção.
- 2 -Considera-se liminarmente improcedente a candidatura quando se verifique alguma das seguintes situações:
- a)O candidato que não seja residente no Concelho de Évora há mais de 2 anos, ou o candidato que não possuindo residência fixa, não lhe seja possível demonstrar a sua permanência ininterrupta no concelho de Évora há mais de 2 anos, exceto o candidato que reside em concelhos limítrofes e que comprove o exercício da sua atividade laboral ininterrupta, há mais de 2 anos no concelho de Évora;
- b)A candidatura não ter sido instruída nos termos e com elementos fixados no artigo anterior ou apresente documentos ilegíveis, não tendo o candidato suprido as formalidades preteridas dentro do prazo estabelecido;
- c)O candidato e respetivo agregado familiar que não reúnam cumulativamente as condições definidas no artigo 6.º do presente regulamento;
- d)O valor da renda em regime de arrendamento apoiado, calculada de acordo com a Lei n.º 32/2016 de 24 de agosto, atinja o valor de renda condicionada mais elevada, num fogo do parque habitacional sob gestão da Habévora E. M. de tipologia adequada ao agregado familiar inscrito;
- 3 -Os candidatos são notificados da decisão de improcedência liminar do pedido, bem como dos seus fundamentos através de carta registada ou correio eletrónico, mediante consentimento prévio do candidato, sendo-lhe garantido o exercício por escrito do direito de audiência prévia do interessado, nos termos do Código de Procedimento Administrativo.
- 4 -Considera-se regularmente notificado o candidato cuja notificação enviada para o domicílio do requerente, ou, caso tenha sido indicada, para a morada para correspondência, não seja por ele reclamada.
- 5 -A competência para o indeferimento da candidatura pertence à Direção do Departamento Técnico e de Coordenação da Habévora, E. M.
Artigo 9.º — Apreciação Liminar e Saneamento das Candidaturas
Vigente desde: 03/08/2021