- 1 -Os monumentos, imóveis, conjuntos e sítios classificados e em vias de classificação e as respetivas áreas gerais e especiais de proteção integrados na área de intervenção do Plano, encontram-se assinalados na Planta de Condicionantes e na Planta de Zonamento I - Qualificação e Uso do Solo, Sistemas de Vistas, Património Arqueológico, Carta Municipal de Património e Espaços Canal, e são os seguintes:
- a)Zona de Proteção - Convento de Santos-o-Novo (incluindo igreja, claustro e respetivas dependências)/Antigo Convento das Comendadeiras da Ordem de Santiago, classificado como Imóvel de Interesse Público pelo Decreto do Governo n.º 31/83, de 9 de maio;
- b)Zona Especial de Proteção conjunta da Igreja de Nossa Senhora da Porciúncula do Convento dos Barbadinhos (classificada como Imóvel de Interesse Público pelo Decreto do Governo n.º 1/86, de 3 de janeiro), do Palácio Palha, também designado por Palácio Van-Zeller ou por Palácio Pancas, conjunto constituído pelo corpo nascente, corpo poente e respetivos jardins (classificado como Imóvel de Interesse Público pelo Decreto n.º 67/97, de 31 de dezembro) e da Estação Elevatória dos Barbadinhos (classificada como Conjunto de Interesse Público por Despacho de homologação de 25-08-1984; Portaria n.º 1176/2010, de 14 de dezembro);
- c)(Revogada.)
- 2 -(Revogado.)
- 3 -Às intervenções a realizar em bens culturais imóveis classificados e em vias de classificação, e nas respetivas áreas gerais e especiais de proteção, abrangidos na área de intervenção do Plano, aplicam-se as disposições legais e regulamentares em vigor.
- 4 -(Revogado.)
Artigo 10.º — Bens Culturais Imóveis Classificados e em Vias de Classificação e respetivas Zonas de Proteção gerais e especiais
Vigente desde: 09/06/2025