O vocabulário urbanístico utilizado no presente regulamento tem o significado que lhe é atribuído no Regulamento do PDM, no Regime Jurídico de Urbanização e de Edificação, no Decreto Regulamentar n.º 5/2019, de 27 de setembro, no Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação de Lisboa e, ainda, o seguinte:
- a)(Revogada.)
- b)(Revogada.)
- c)(Revogada.)
- d)(Revogada.)
- e)(Revogada.)
- f)(Revogada.)
- g)(Revogada.)
- h)(Revogada.)
- i)(Revogada.)
- j)“Zona” é cada uma das áreas homogéneas, do ponto de vista do regime de ocupação, uso e transformação, delimitada no quadro da aplicação da técnica do zonamento;
- l)“Unidade territorial” é uma área composta por uma ou mais zonas de tipo-morfologia idêntica, assegurando coerência à imagem urbana a implementar;
- m)“Núcleos de mobilidade” são espaços de concentração de recursos de mobilidade, com oferta de serviços de partilha de meios de transporte, de autossilos, de funções complementares de apoio à mobilidade suave, e de sistemas elevatórios para transposição entre cotas altimétricas;
- n)“Micromobilidade” é um tipo de transporte individual, direcionado para percorrer distâncias curtas, por via de veículos de reduzida dimensão, movidos pelo esforço do utilizador ou por energia elétrica, nomeadamente bicicletas, trotinetas, com ou sem motor elétrico, e quadriciclos ligeiros;
- o)“Embasamento” é a parte da edificação sobrelevada do terreno, sobre a qual se implanta a demais edificação desenvolvida em altura.