- 1 -A localização e o número de meios mecânicos para a transição de cotas altimétricas, sob a forma de elevadores, escadas rolantes ou outro sistema a adotar, estão definidos na Planta de Zonamento II - Quotidiano e Mobilidade, devendo, sempre que possível, estar integrados em edifícios.
- 2 -Os meios mecânicos referidos no número anterior devem estar preparados para o transporte de bicicletas ou outros meios de micromobilidade.
- 3 -Na área do Plano devem ser previstos espaços de micromobilidade, devendo estes estar dotados de pontos de concentração e/ou carregamento e estar associados aos núcleos de mobilidade referidos no artigo anterior.
Artigo 38.º-B — Mobilidade Suave
Vigente desde: 09/06/2025