- 1 -Na área do Plano devem ser implementados 4 núcleos de mobilidade, conforme previsto na Planta de Zonamento II - Quotidiano e Mobilidade.
- 2 -Nos núcleos de mobilidade devem ser potenciadas opções de mobilidade alternativas ao automóvel próprio, como sejam os serviços de partilha de veículo através de bike-sharing, estacionamento preferencial de car-sharing e outros.
- 3 -Para reforçar opções de mobilidade de maior sustentabilidade nestes núcleos de mobilidade devem também ser concentrados outros usos e atividades complementares que permitam reduzir as necessidades de deslocação da população residente, desde que tal não implique uma redução do número de lugares de estacionamento necessários.
- 4 -As operações urbanísticas destinadas à concretização de cada núcleo de mobilidade podem apresentar, para além da área necessária ao suprimento, em cada núcleo, das necessidades de estacionamento, 20 % da mesma área como superfície de pavimento destinada a outros usos e atividades complementares previstos no número anterior.
Artigo 38.º-A — Núcleos de Mobilidade
Vigente desde: 09/06/2025