- 1 -Na área de intervenção do PUVSA a execução não sistemática processa-se através da execução de operações urbanísticas, de acordo com as disposições do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, do Regulamento Municipal da Urbanização e Edificação de Lisboa e demais legislação aplicável, no cumprimento dos parâmetros urbanísticos definidos no Plano, nomeadamente quanto a usos, superfícies máximas de pavimento, alinhamentos e altura das fachadas.
- 2 -Na Planta de Zonamento I é delimitada uma Unidade de Execução, a executar através do sistema de cooperação, nos termos do artigo 150.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, podendo ser faseada por acordo a celebrar entre os vários proprietários e o Município de Lisboa.
Artigo 41.º — Formas de Execução
Vigente desde: 09/06/2025