- 1 -As ações de perequação compensatória a aplicar à execução assistemática do PUVSA utilizam mecanismos indiretos de repartição equitativa dos encargos com operações urbanísticas, constituídos pelas taxas municipais, nomeadamente a que incide sobre a realização, manutenção e reforço das infraestruturas urbanísticas, conforme previsto no artigo 116.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, e no artigo 175.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial.
- 2 -Para a repartição de encargos e benefícios na realização de operações urbanísticas na Unidade de Execução, aplicam-se os mecanismos de edificabilidade média, área de cedência média e repartição dos custos de urbanização, sem prejuízo do cumprimento dos mecanismos indiretos previstos no número anterior.
- 3 -Sem prejuízo do número anterior, para a repartição de encargos e benefícios pode ser utilizado outro critério fixado por unanimidade entre os proprietários das parcelas envolvidas na operação.
Artigo 42.º — Modelo de Perequação
Vigente desde: 09/06/2025