Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 42.º, aplicam-se as áreas de cedência para espaços verdes e de utilização coletiva e equipamentos de utilização coletiva, definidas no PDM para os espaços a consolidar.
Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 42.º, aplicam-se as áreas de cedência para espaços verdes e de utilização coletiva e equipamentos de utilização coletiva, definidas no PDM para os espaços a consolidar.