Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 42.º, a totalidade dos custos com as obras de urbanização necessárias à concretização da Unidade de Execução será repartida entre todos os proprietários, nos termos definidos em contrato de urbanização.
Artigo 43.º-C — Repartição dos Custos de Urbanização
Vigente desde: 09/06/2025