- 1 -O PUVSA integra e articula as orientações estabelecidas pelo Programa Nacional de Política de Ordenamento do Território, pelo Plano Regional de Ordenamento do Território da Área Metropolitana de Lisboa e pelo Plano Diretor Municipal de Lisboa, doravante designado PDM.
- 2 -Na sua área de intervenção as disposições do presente Plano de Urbanização prevalecem sobre as disposições do PDM em vigor que com ele não se conformem.
- 3 -O PUVSA conforma-se, na parte em que se sobrepõe à área de intervenção do Pormenor da Calçada das Lajes, nomeadamente na Rua Matilde Rosa Araújo e no Alto do Varejão, com as opções deste Plano quanto à configuração da rede viária e do espaço público.
Artigo 5.º — Instrumentos de Gestão Territorial em Vigor na Área
Vigente desde: 09/06/2025