- 1 -No território abrangido pelo PUVSA são observadas as disposições referentes a servidões administrativas e outras restrições de utilidade pública de seguida identificadas e constantes da legislação em vigor:
- a)Imóveis, conjuntos e sítios classificados e em vias de classificação e respetivas zonas gerais e zonas especiais de proteção;
- b)(Revogada.)
- c)Aeroporto de Lisboa;
- d)Instalações Militares;
- e)Aqueduto do Alviela;
- f)(Revogada.)
- g)(Revogada.)
- 2 -As servidões administrativas e restrições de utilidade pública referida no número anterior estão assinaladas, quando a escala o permite, na Planta de Condicionantes.
Artigo 8.º — Identificação
Vigente desde: 09/06/2025