- 1 -Após a aprovação da lista final de autorizações e licenças para a realização de atividades nas águas balneares do Concelho de Mira, esta lista é notificada a todos os requerentes, concedendo-se o prazo de 10 dias para reclamação da decisão.
- 2 -No caso de existirem, a comissão técnica de avaliação de candidaturas procede à análise das reclamações, elabora um parecer fundamentado e apresenta uma proposta de decisão de lista definitiva que submete à Câmara Municipal de Mira, para apreciação e deliberação.
- 3 -A Câmara Municipal de Mira aprecia e delibera a aprovação da lista definitiva de autorizações e licenças para a realização de atividades nas águas balneares do Concelho de Mira.
- 4 -Quando não existirem reclamações a lista final passa automaticamente a lista definitiva.
Artigo 18.º — Decisão
Vigente desde: 25/07/2022