- 1 -A desistência de utilização do Arena deverá ser comunicada por escrito ao Presidente da Câmara ou Vereador do Pelouro, com a antecedência mínima de 10 dias, sob pena de impossibilidade de usufruto das instalações, num período de suspensão a definir pelo Município.
- 2 -Quando o cancelamento ocorrer após a confirmação da reserva, o Requerente manterá a obrigação de efetuar os seguintes pagamentos:
- a)75 % se o cancelamento ocorrer entre 6 e 3 meses antes da data de início do evento;
- b)90 % se o cancelamento ocorrer entre 3 meses e 1 mês antes da data de início do evento;
- c)100 % se o cancelamento ocorrer a menos de 30 dias antes da data de início do evento.
- 3 -A desistência ou cancelamento pelo Requerente não o intitula na faculdade de ceder as datas contratadas nem substituir as atividades programadas, nos termos do disposto no artigo 7.º
Artigo 10.º — Desistência /Cancelamento de eventos
Vigente desde: 19/01/2024