- 1 -O Promotor é o único responsável pelos danos causados a pessoas e bens que ocorram no Arena durante todo o período em que o utilize e decorrentes dos atos ou omissões que ali exercer.
- 2 -O Município não se responsabiliza por furtos, danos ou acidentes que decorram no período de utilização do Arena, incluindo montagem e desmontagem do evento, pelo que deve a entidade requerente providenciar os seguros necessários a cobrir todos os potenciais riscos.
- 3 -Durante todo o período de utilização, o Promotor deverá manter todos os seguros que legalmente lhes sejam exigidos em função do evento e ainda seguro de acidentes de trabalho dos seus colaboradores, um seguro de responsabilidade civil por danos patrimoniais e não patrimoniais que por si, seus trabalhadores, ou qualquer outro pessoal ao seu serviço possam causar a pessoas e bens, incluindo as instalações do Arena, cujas apólices deverão apresentar antes do início da utilização do espaço.
Artigo 12.º — Responsabilidade civil e seguros
Vigente desde: 19/01/2024