- 1 -A Câmara Municipal de Portimão reserva-se no direito de condicionar, sempre que necessário, a concessão da autorização de utilização do Arena à prévia prestação, pelo Requerente, de uma caução por depósito em dinheiro à ordem do Município de Portimão, garantia bancária, ou seguro caução, a comprovar pela apresentação, conforme os casos, da guia de depósito, documento bancário ou apólice, em valor a definir pelo Município.
- 2 -A caução destina-se a garantir a indemnização do Município pelos eventuais danos causados nas instalações e equipamentos do Arena utilizados, devendo o seu montante ser fixado, pela entidade gestora do Arena, não devendo ultrapassar o valor patrimonial daqueles bens, sendo devolvida ou cancelada assim que se verifique a inexistência de danos.
Artigo 20.º — Caução
Vigente desde: 19/01/2024