- 1 -O Arena dispõe de um Plano de Emergência e de Medidas de Autoproteção para as várias instalações, os quais se encontram disponíveis no local.
- 2 -As saídas de emergência terão que permanecer sempre livres e totalmente desimpedidas.
- 3 -O Promotor obriga-se a respeitar as regras de segurança do Arena, assim como o seu pessoal, cabendo-lhes zelar pelo bom funcionamento do evento, bem como dar apoio sempre que surja alguma situação excecional.
- 4 -Aos funcionários do Arena reserva-se o direito de impedir a permanência nas instalações a qualquer pessoa que desrespeite a ordem e tranquilidade pública no interior das instalações e ou não acate as instruções dadas pelos mesmos.
Artigo 19.º — Normas de segurança e emergência
Vigente desde: 19/01/2024