- 1 -A instalação e afixação de material publicitário e/ou de divulgação de eventuais eventos, carece de prévia autorização por parte da Câmara Municipal.
- 2 -O Promotor obriga-se a aceitar e a manter nos espaços cedidos o material de publicidade instalado ou afixado pela Câmara Municipal referente aos seus patrocinadores.
- 3 -Cabe ao Promotor, durante o período de desmontagem do evento, proceder à remoção de todo o material de publicidade, informativo e placas de sinalização por si afixadas.
- 4 -O Promotor deverá fornecer à entidade responsável pela gestão do Arena todo o material de promoção do evento, em formato a indicar, para que seja previamente aprovado e, eventualmente, incluído na rede de comunicação do Município.
Artigo 22.º — Publicidade e divulgação
Vigente desde: 19/01/2024