- 1 -A venda de produtos alusivos ao evento a realizar no Arena, bem como a distribuição de informação ao público, deverá ter em consideração as normas dos respetivos produtos e legislação nacional em vigor e ser previamente autorizada pelo Município.
- 2 -A comercialização de produtos, incluindo as vendas realizadas na cafetaria do Arena, deverá respeitar sempre as regras de venda do respetivo produto, a obtenção das respetivas autorizações e ser realizado de acordo com condicionantes que o Município poderá impor ao evento.
Artigo 24.º — Venda de produtos
Vigente desde: 19/01/2024