- 1 -O responsável pelo tratamento dos dados pessoais envolvidos no cumprimento do estabelecido no presente Regulamento, é o Município de Portimão através do exercício pelos respetivos órgãos das competências legalmente previstas.
- 2 -Aquando da realização de eventos o Responsável pelo Titular dos Dados é o Requerente/Promotor que deverá declarar ao Município conhecer e respeitar as obrigações legais que decorrem do tratamento de dados pessoais, sendo o único responsável por qualquer incidente que decorra da utilização do Arena ou de qualquer dos seus espaços.
- 3 -Os titulares dos dados podem contactar o encarregado de proteção de dados, nomeado pela Câmara Municipal de Portimão ou do respetivo Promotor/Requerente, sobre todas as questões relacionadas com o tratamento dos seus dados pessoais sendo os contactos do Encarregado de Proteção de Dados, quando possível, disponibilizados no momento da entrega do requerimento.
- 4 -Os dados pessoais recolhidos pelo Município destinam-se a ser utilizados pelo Município, não estando prevista nenhuma transmissão para outras entidades, para além das situações previstas na lei e, no(s) caso(s) em que possa(m) ocorrer, será, quando necessário, previamente solicitado o devido consentimento nos termos da regulamentação comunitária e legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais.
- 5 -Os dados pessoais recolhidos e tratados pelo Município de Portimão, serão conservados pelo tempo estritamente necessário ao cumprimento das finalidades pelas quais foram recolhidos.
- 6 -Nos termos previstos na legislação aplicável, o titular dos dados pode exercer os seus direitos de acesso, de retificação, de apagamento, de limitação de tratamento, de portabilidade e de oposição ao tratamento dos seus dados pessoais, devendo para efeito solicitá-lo à Câmara Municipal.
- 7 -Todos os dados pessoais que sejam recolhidos e tratados por terceiros para efeitos de solicitação de qualquer licenciamento ou autorização necessária ao abrigo do presente regulamento são de exclusiva responsabilidade dos mesmos, devendo estes garantir o cumprimento do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, assim como da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, que assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016.
Artigo 26.º — Proteção de dados pessoais
Vigente desde: 19/01/2024