- 1 -A Câmara Municipal reserva-se ao direito de isentar ou reduzir do pagamento dos valores constantes da Tabela de Taxas e Tarifas em vigor no Município, de acordo com o respetivo Regulamento, mediante pedido devidamente fundamentado pelo Requerente e cujas iniciativas se encontrem alinhadas com a política de dinamização cultural e/ou desportiva do Município.
- 2 -Sem prejuízo de demais situações pontuais a avaliar pela Município, poderão beneficiar de isenção ou redução do pagamento as seguintes entidades:
- a)Instituições públicas e pessoas coletivas de direito público;
- b)Pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos e cujo objeto social seja de cariz social, recreativo, cultural ou desportivo, com as quais o município tenha celebrado protocolo de colaboração em cujo apoio a prestar se preveja a utilização de espaços municipais.
- 3 -As entidades que pretendam beneficiar de isenção ou redução do pagamento, incluindo as identificadas no número anterior, deverão requerer ao Município, fundamentando, os motivos e as finalidades com que pretendem a respetiva utilização, bem como o período que pretendem utilizar.
- 4 -Cabe à Câmara Municipal analisar e autorizar os pedidos de utilização gratuita do Arena, os quais devem ser devidamente fundamentados.
Artigo 27.º — Isenções
Vigente desde: 19/01/2024